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Forte Apache

O tratado loiro

José Meireles Graça, 18.04.12

Tenho um negócio e vou receber 100; mas vou gastar 110. Os dez serão emprestados pela agência local do banco x, cujo gerente é um tipo porreiro.

Se os 10 forem a entrada para uma máquina xpto (ou uma promoção da marca, ou um lançamento de um produto ou de uma ideia nova, ou outra coisa qualquer que me permita vender mais, ou ainda aumentar a margem do que já vendo), abençoados 10: o banco faz o negócio dele, eu o meu, e vamos almoçar, pagando eu, cela va de soi (os banqueiros e bancários só pagam o almoço a quem não quer realmente almoçar com eles).

Se porém os 10 forem gastos em passeios para agradar ao pessoal e em despesas de representação, ou a máquina é um trambolho, o produto novo uma inutilidade, a ideia uma burrice, a redução dos custos uma miragem, a marca um flop, as circunstâncias uma surpresa - apertem os cintos de segurança, que no melhor há uma travessia do deserto e no pior um fecho de portas.

Um negócio é assim; e um país, nas traves-mestras da sua política orçamental, em que pese aos milhões de adeptos da economia vudu - também.

O privado trata do que é dele e por isso precata-se e tem medo; se não se precatar e seguir a sua fé pode acabar na valeta ou no pódio - alguns poucos, realmente, chegam ao pódio, que é por definição exíguo.

O representante do público, no geral, não se precata: o dinheiro não é dele, a valeta também não, as causas e os efeitos estão muito separadas no tempo, donde as culpas não são contemporâneas dos culpados, e as portas não se fecham. Pelo contrário, abrem-se para deixar entrar os credores e sair os emigrantes.

Porque, em princípio, os países não vão à falência, apenas fazem acordos de credores, que passam a administrar a massa falida.

É nesta situação - massa falida - que estamos.

E por isso deveria aplaudir isto:

ARTIGO 3.º

1. Para além das suas obrigações por força do direito da União Europeia e sem prejuízo das mesmas, as Partes Contratantes aplicam as regras que constam do presente número:

 a) A situação orçamental das administrações públicas de uma Parte Contratante é equilibrada ou excedentária.

E aplaudiria, se assim nunca tivesse deixado de ser. Mas deixou, e por ter deixado é que vêm os loirinhos com o seu diktat em forma de Tratado.

E aquilo que, se fosse voluntário, me pareceria bem, e me pareceria bem igualmente se fosse apenas uma imposição dos credores e do estado de necessidade, enquanto este durasse, parece-me mal se traduzir, como traduz, um permanente estado de inferioridade e submissão.

É que os Portugueses, como os outros Povos, podem cometer erros e aprender com eles. Mas não podem aprender, nem aprenderão, com o bom-senso imposto por terceiros.

E isto terá a seu tempo consequências, como se verá. E o sinal delas já aí está: o apertar do cinto não será interpretado como a justa consequência das decisões da litania de lunáticos socialistas que temos elegido para nos governar, mas como a imposição de quem imagina saber melhor do que nós como tratar da nossa coisa pública, mesmo que seja verdade.

Talvez devesse estar contente, afinal: que quanto mais o Imperador mostrar o seu império, e a sua águia, e a sua Guarda, mais a ficção da Europa das Nações e das solidariedades sortidas se desesconde do manto da treta internacionalista da burocracia europeia, a que está lá e a que está cá.

Uma Europa mais solidária

Sérgio Azevedo, 14.04.12

O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, assinado em Bruxelas a 2 de Fevereiro de 2012, tem como grande objectivo o reforço da estabilidade financeira da zona do euro através da criação de uma instituição financeira internacional de carácter permanente para a prestação de assistência financeira a Estados-Membros que tenham ou possam vir a ter dificuldades financeiras graves.

O Tratado contribuirá em grande medida para a estabilidade económica da zona do euro e dos seus membros mediante a prestação de assistência financeira permitindo e contribuindo deste modo para a preservação da estabilidade económica da própria União Europeia.

Não obstante será também através da escrupulosa observância do quadro estabelecido pela União, da vigilância macroeconómica integrada, em especial do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do quadro aplicável aos desequilíbrios macroeconómicos e das regras relativas à governação económica da União que a defesa contra as crises de confiança que afectam a estabilidade da área do euro melhor se manifestará.

Este é um momento importante e decisivo na história da União.

A subscrição do presente Tratado por todos os Estados-Membros da Zona do Euro representa o esforço da União na criação de mecanismos que clarifiquem e reforcem a vertente económica da União Económica e Monetária

Se até aqui, desde o aparecimento do Euro, a União Económica marcou passo, não se tendo verificado o desenvolvimento simultâneo e integrado da união monetária com a união económica, a partir de hoje com o contributo de Portugal tudo será diferente.

O presente tratado, em conjunto com o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, representa um contributo inestimável para o aprofundamento do pilar económico da União Económica e Monetária promovendo a responsabilidade e a solidariedade orçamentais na zona do euro através de uma capacidade de assistência financeira aos Estados-Membros associada a regras orçamentais que asseguram a sustentabilidade das finanças públicas e uma maior coordenação de políticas económicas.

Com a aprovação deste Tratado encerra-se um ciclo. A criação deste mecanismo era uma necessidade premente no contexto de uma União Económica e Monetária claramente deficitária, como a historia recente nos tem vindo a provar, na existência de instrumentos de coordenação das politicas económicas e de defesa contra as crises sistémicas da moeda única.

Portugal, com a ratificação do Tratado, deu uma resposta forte e convicta no reforço da estabilidade financeira e no projecto de integração europeia.