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Forte Apache

As Sanções, as Sanções...

Ricardo Vicente, 13.12.11

Angela Merkel continua a insistir na estranha ideia de que a melhor forma de prevenir a criminalidade é ter penas de prisão muito pesadas, pena de morte e tortura, em vez de manter as mesmas penas, que até podem ser baixas, e aumentar a probabilidade de punição. O problema das regras de Maastricht/Pacto de Estabilidade e Crescimento nunca foi o seu peso, as sanções seriam até pesadas demais: o problema é que bem cedo se tornou óbvio para todos que a probabilidade da sua aplicação era baixa ou nula.

Importa pois ver até que ponto as novas sanções decididas na última "cimeira decisiva" são mais aplicáveis. Aparentemente, a nova regra para os défices é menos clara do que a do Pacto de Estabilidade e Crescimento: proibição de "défice estrutural (ou seja, corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias) anual  superior a 0,5% do PIB nominal" (aqui). Isto parece ser de muito mais difícil determinação e vislumbra-se já que a parte das "medidas pontuais e temporárias" será a "janela de oportunidade" (ou assim) para desculpabilizar e fechar os olhos a muita coisa.

 

Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia passa a verificar o cumprimento das regras. Mas, em caso de incumprimento, quem é que executa as sanções? A União Europeia não tem uma polícia para ir aos países prevaricadores penhorar isto ou aquilo. Ou as sanções automáticas correspondem a qualquer coisa como um país perder parte da sua participação no FEEF? Gostaria, portanto, de ler bem explicado o que é isso do "automatismo" das sanções e a quem caberá executá-las.

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