Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
por José Meireles Graça

IMI e IMT: fim do agravamento para pessoas em offshore*

 

Quando se lêem coisas destas, pessoas como eu dizem para os lados uma série de palavrões: sou malcriado, e a estupidez, o abuso e a impunidade tiram-me do sério.


Depois, tropeça-se nesta notícia: "PSD e CDS vão propor o fim do agravamento na tributação de IMI e IMT dos particulares residentes em offshore. Este agravamento passa a aplicar-se exclusivamente a 'entidades que realizam operações em offshore', deixando de se aplicar a pessoas singulares."


Óptimo, vão corrigir o torto, e faço votos para que não se esqueçam de apresentar públicas desculpas a quem já foi prejudicado, e acompanhar as  restituições oficiosas com juros.


Porque se for necessário requerer restituições (e "requerer" não é o verbo recomendável para a situação - deveria ser "exigir") pode bem acontecer que o "requerimento" vá parar às mãos do mesmo tipo de funcionário que redigiu a lei celerada cuja revisão se propõe.


E, infelizmente, como a história vai acabar com a mera aprovação, mas a culpa morrerá solteira, o funcionário em questão sentir-se-á autorizado a entender que ele, quem subscreveu os diplomas, e quem os aprovou, gozam de uma espécie de estatuto de inimputabilidade que faz com que o desprezo pelo cidadão contribuinte seja da ordem natural das coisas.


E é que é mesmo assim. Razão por que, felizmente, me encontro só; senão, quem estivesse nas redondezas ficaria escandalizado com o que estou a dizer alto.


* O texto do post estava escrito antes do desenlace em título, e antes deste post de um blogger que apropriada, tenaz e consistentemente, tem seguido esta questão. Não o publiquei por não gostar de publicar mais do que um texto por dia, não vá despedirem-me por, sobre a má qualidade, acrescentar a quantidade.

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