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Forte Apache

O desacórdão

José Meireles Graça, 06.07.12

Li o Acórdão (algumas partes em diagonal, não ando aqui para adormecer de tédio) e acho as razões do TC entendíveis e bem defendidas, incluindo a não aplicabilidade em 2012 das consequências da decisão.

 

Tenho lido na blogosfera, com agrado, opiniões juridicamente bem fundamentadas que abundam, no todo ou em parte, no mesmo sentido que o TC superiormente estatuiu.

 

Também tenho lido com agrado opiniões com excelente fundamentação jurídica, que acham o Acórdão absurdo no todo ou em parte.

 

Não me sinto habilitado a analisá-lo de um ponto de vista técnico. E, infelizmente, os que o podem fazer não concordam uns com os outros. Não é exactamente uma surpresa, visto que há constitucionalistas de esquerda, de direita, do centro, e ainda de qualquer das orientações, dependendo dos dias e do cliente.

 

Sou porém cidadão eleitor, e tenho por isso opiniões políticas; e empresário, e tenho por isso opiniões sobre economia; e maior de idade e dono da minha cabeça, por isso não prestando vénia a opiniões maioritárias, consensuais ou fundadas em argumentos de autoridade.

 

Sobram-me duas perguntas terra-a-terra:

I

 

Se a Federação Nacional dos Fabricantes de Colchas Adamascadas constatar a impossibilidade de sobrevivência dos seus associados no caso de terem de pagar os subsídios de férias e de Natal aos seus trabalhadores, e assim decida, unilateralmente, não pagar, a decisão está ferida de ilegalidade, devendo portanto as firmas irem à falência, porque os patrões nem têm crédito nem podem lançar impostos sobre as outras empresas. A pergunta é: nesta hipótese o Estado nacionaliza as empresas a custo zero, assegurando o pagamento dos subsídios, para garantir o direito à igualdade de tratamento das tecedeiras? E

 

II

 

Se o Governo decidir sair do Euro, repondo os subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos, aqueles subsídios, tal como os salários, verão o seu valor ser reduzido na proporção da desvalorização do Escudo, isto é, aí pelo menos uns 30 ou 40%. A pergunta é: os organismos representativos das empresas exportadoras poderão decidir aumentar os salários dos trabalhadores das empresas associadas, ao menos para repor o poder de compra perdido, criando uma intolerável diferença em relação aos outros trabalhadores e aos funcionários públicos?

2 comentários

  • 1) A empresa é do empresário, não é da comunidade, logo não tem em princípio que aceitar ou rejeitar nada. Seria óptimo que, por causa das vantagens que imagina, houvesse muito mais empresas. Já agora, acima dos 25.000€ não há amortização, o IVA, mesmo de despesas de manutenção ou combustível, não é dedutível, e o legislador não quer saber se o veículo foi utilizado ao serviço da empresa, porque paga autonomamente mesmo que seja; 2) As despesas de representação são objecto de tributação autónoma (10% se houver lucros, 20% se não houver, quer sejam quer não sejam verdadeiras despesas de representação). Mas, mais uma vez, a empresa pertence aos sócios; 3) Acredite que isso não é tão frequente como julga, e lembre-se que a empresa já pagou, se tiver lucros, pelo menos 25%, e que o lucro é uma abstracção contabilística que, ao contrário do rendimento das pessoas singulares, não corresponde necessariamente a efectivas entradas de dinheiro. Finalmente, os empresários acham-se, e são, a principal força produtiva da Nação, porque sem eles, e por muito bons que sejam os trabalhadores, o ensino e o Governo, não há sociedades progressivas.
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