Constituinte me confesso
A nossa Republica tem vindo a registar assinalável progresso económico, superavits crescentes tanto na execução orçamental como nas balanças de bens e serviços, taxas de juro favoráveis ao investimento público e privado, abundância de capitais disponíveis, forte taxa de natalidade de empresas, diminuição da taxa de desemprego, já sustentadamente próxima da natural, o que tudo explica o geral clima de euforia que perpassa todas as camadas da nossa sociedade.
Infelizmente, esta prosperidade não tem sido distribuída equânimemente, desequilíbrio que cumpre corrigir em obediência à construção da sociedade socialista que este diploma consagrou no dia glorioso de 2 de Abril de 1976.
O Daniel decreta, e eu promulgo, para valer como Lei, a seguinte nova redacção da alínea d) do número 1 do artº 59º da Constituição da Republica Portuguesa: Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas em Cancun ou outro destino onde não se possa aceder senão de barco ou de avião;
Publique-se asinha.