Quando o Estado deve ser Estado!
O Conselho de Ministros aprovou um diploma relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar. Quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano o prazo é reduzido para 30 dias. Este regime é também aplicável às médias empresas do sector da produção e transformação do pescado, atendendo à sua especificidade.
Considerando que os prazos de pagamento se repercutem a montante, é alargado o âmbito do diploma a todos os produtos alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição.
Por último, é incentivado o papel da autorregulação, reconhecendo-se expressamente, no diploma agora aprovado, a possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção.