Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
por Fernando Moreira de Sá

A tributação sobre os veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular é agravada em 7,5%.

O limite de existência em sede de IRS é alargado, pela primeira vez, aos rendimentos de pensões, protegendo-se, desta forma, os pensionistas com menores recursos

 

Em resultado da renegociação do Programa de Assistência Económica e Financeira, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, os abonos de famílias e outras prestações sociais não serão sujeitas a tributação em sede de IRS.

Finalmente, um montante até 200 milhões de euros da receita adicional de IVA será alocado ao financiamento do Programa de Emergência Social, aumentando os recursos destinados ao auxílio das famílias portuguesas em situação de exclusão ou carência social.

Combate à fraude e evasão fiscais – os crimes fiscais mais graves terão as suas penas significativamente aumentadas. A pena máxima de prisão aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada, nomeadamente pela ocultação de rendimentos através da utilização de paraísos fiscais, é agravada para 8 anos.

O prazo de prescrição das dívidas tributárias é alargado de 8 para 15 anos, sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com a utilização de paraísos fiscais, e as transferências de rendimentos de capitais para entidades localizadas nestes territórios passam a ser sujeitas a uma tributação agravada de 30%.      

 

Aumento em 50% do imposto sobre o tabaco - já me estou a preparar para comprar tabaco em barda antes do final do ano! 


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2 comentários:
De monge silésio a 17 de Outubro de 2011 às 21:34
Fernando,

Sobre os crimes.

treta.

Como se sabe escolhida a pena, e dentro da moldura abstractamente prevista, determina-se a pena (arts 70 e 71 do C.P.), ...esta após pode ser substituída (arts. 43, 50, do C.P., p. ex.). Mais, ... sendo suspensa a execução da pena de prisao (90%) terão de pagar, e sabemos que é fácil mostrar que nao puderam pagar.
Trata-se de pessoas que nao têm carência de socialização (art. 40 do C.P.). Logo aplicando a lei (os juizes aplicam-na, interpretando objectivamente, nao é porque lhes dá na cabeça) há sempre pena substitutiva...uma burla de etiquetas.

PROPOSTA: todos os crimes fiscais prisão máxima de 3 anos. Mas não pode ser substituída. Assim, prevenia-se muito. E sabe, no nosso meio empresarial, uma pena de 5 anos de prisão ou 7 é o fim da empresa, e ninguém a aplicará, ninguém; daí mais eficaz, uma prisao curta terá mais eficácia, é que é gente muito vaidosa...



De eirinhas a 18 de Outubro de 2011 às 07:31
200 milhões para pessoas carenciadas.O pior são as fraudes.hoje em dia muita gente se habituou a pedir ao contrário de quererem trabalhar.Dou inteira razão a Rui Rio quando diz que não devem receber rendimento mínimo (que foi um incentivo à preguiça)todos os que se manifestam contra o trabalho.Porque é que temos de recorrer aos tailandeses e outros para fazer o que os nossos não querem fazer?Acho que há uma necessidade absoluta de o governo começar a incentivar o trabalho.


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