Desde há meia dúzia de anos que o governo permite que cada contribuinte possa doar 0,5% do seu IRS a uma instituição de solidariedade social que conste desta lista.
Assim:
- 99,5% irão para o Estado (em vez dos habituais 100%)
- 0,5% irão para a instituição escolhida
Para o fazer, basta escrever o número de contribuinte da instituição no Quadro 9 do Anexo H do Modelo 3. Desta forma, estarão automaticamente a oferecer 0,5% do valor do vosso imposto à instituição por vós seleccionada.
Do meu lado, porque é uma causa que me é querida, já tenho o donativo destinado à Associação Portuguesa de Portadores de Trissomia 21 (NIF 502 465 298). Mas, seja para esta ou para qualquer outra instituição, importa não deixar de o fazer. Porque é fácil e pode fazer toda a diferença.