Quando o Estado deve ser Estado!
jfd, 08.05.13

Bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação em atraso, num mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros, a partir de setembro, segundo decreto-lei hoje publicado.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/bancos-limitados-a-comissao-unica-por-credito-em-atraso-a-partir-setembro-diploma=f805528#ixzz2SjTvaKNk
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