Autoridade Para as Condições de Tolice
Claro que nenhum patrão vai dizer coisa alguma. Pudera: se disser, corre o risco de atrair sobre si suspeitas, perdendo o crédito que tiver junto dos fornecedores e da banca e o prestígio junto dos concorrentes, além de chamar a atenção das autoridades, coisa que em Portugal, para pequenos patrões, é um não pequeno risco: há sempre uma norma, um regulamento, um decreto, uma lei, uma circular, ou duas, ou três, e na melhor das hipóteses perde o tempo, que lhe faz falta para produzir riqueza, gastando-o com quem produz perdigotos.
As associações patronais, elas, dizem aos costumes nada, porque realmente não podem explicar o fenómeno: isso indicia compreensão, e compreendê-lo pode ser interpretado como defesa. E lá vai por água abaixo o módico de respeitabilidade que conquistaram na concertação social junto dos sindicatos.
Compreender o fenómeno, conhecer-lhe as causas, é risco que o Senhor Inspector-geral não corre: acha que há uns patrões que, por volta dos fins de mês, roubam os salários que estavam guardados num porquinho de louça fechado a sete chaves, e, com o produto do crime, vão para as suas sumptuárias vidas, oferecendo colares de lápis-lazúli às amantes e fins-de-semana em Phuket às famílias. Consumado o crime, regressam bronzeados aos seus escritórios, de onde, repoltreados, continuam a congeminar maroscas para lesar os famélicos trabalhadores, pelos quais nutrem um revoltante desprezo. Cadeia com eles!, diz o valoroso Inspector, que esta brincadeira já dura vai para vinte anos.
O Senhor Inspector-geral estava bem era no Constitucional. Que lá é que acham que os recursos aparecem por decreto, embora ainda, possivelmente por pusilanimidade, não ameacem ninguém com prisão.