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Forte Apache

"Brancas" jogam e perdem

Pedro Correia, 31.07.13

Nunca tive a menor dúvida sobre a orientação do Tribunal Constitucional relativamente à questão das candidaturas autárquicas. Para mim, portanto, a decisão dos juízes do Palácio Ratton - hoje anunciada - relativamente à candidatura de Fernando Seara em Lisboa não constituiu surpresa. Vem na sequência de várias outras, emanadas dos tribunais comuns. Já tinha ocorrido em Évora, Loures, Tavira, AveiroAlcácer do Sal, Beja  e  Guarda. Com derrotas claras do auto-proclamado Movimento Revolução Branca (que raio de nome...) encabeçado por um ex-mandatário de Narciso Miranda. Alguém que só ganhou alergia aos chamados "dinossauros" do poder local depois de ter sido ferrenho adepto do tiranossaurus rex de Matosinhos.

Como já referi aqui e aqui, não faz o menor sentido limitar direitos políticos consagrados na Constituição da República com interpretações extensivas da lei ordinária. A ausência da clarificação que a Assembleia da República deveria ter feito ao diploma que interdita mais de três mandatos consecutivos na mesma câmara municipal ou na mesma junta de freguesia foi um erro que não pode ser compensado com outro, de maior gravidade. A melhor doutrina jurídica ensina-nos que a compressão de um direito só é admissível com menção expressa na letra da lei, não invocando um seu putativo "espírito" à mercê de calendários políticos.

Os "revolucionários brancos" terão de arranjar muito em breve outra causa para se manterem à tona das ondas mediáticas. Esta tornou-se um "não-assunto", como bem lhe chamou Vital Moreira. 

Ninguém

Pedro Correia, 21.02.13

Em matéria de direitos fundamentais, não pode haver meias palavras nem meias tintas. Como escrevi no Delito de Opinião em Maio de 2009, quando o então cabeça de lista do PS às eleições europeias foi alvo de agressões inaceitáveis por parte de quem reclama todos os direitos para si sem conceder nada aos restantes: ninguém é dono da rua. Tal como ninguém tem o monopólio da palavra. Nem ninguém pode apropriar-se de símbolos da liberdade - incluindo a Grândola e os cravos - para caucionar actos que restringem e condicionam as liberdades.

No longo e louvável catálogo de direitos fundamentais, há um que simplesmente não existe: o de condenar os outros ao silêncio.