Benesses
Parece que há por ai um relatório interno do Governo que identifica benesses escandalosas dadas aos funcionários de algumas empresas públicas de transportes. Uma delas sendo a de que os funcionários da TAP ficam fora dos cortes salariais.
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Parece que há por ai um relatório interno do Governo que identifica benesses escandalosas dadas aos funcionários de algumas empresas públicas de transportes. Uma delas sendo a de que os funcionários da TAP ficam fora dos cortes salariais.
De médico e louco todos temos um pouco. E de legislador, acrescento eu: a respeito deste assunto, por exemplo, a seguinte formulação parecer-me-ia tecnicamente mais conseguida, socialmente mais pacífica, imune a suspeitas e grávida de consequências positivas. Temos então:
Artigo 1.º Os membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades, companhias ou empresas:
a) Concessionárias ou arrendatárias de serviços públicos ou de bens do domínio público;
b) Em que o Estado tenha participação nos lucros ou seja accionista, desde que tais posições estejam previstas em diploma legal, em contrato, ou nos respectivos estatutos;
c) Em que, independentemente do condicionalismo referido na parte final da alínea anterior, o Estado seja accionista, com, pelo menos, 10 por cento do capital social;
d) Que explorem actividades em regime de exclusivo ou com benefício ou privilégio não fixados em lei geral;
e) Que beneficiem de financiamentos feitos pelo Estado ou por ele garantidos, bem como as empresas de navegação consideradas de interesse nacional, quando o Estado para elas deva nomear, ou nomeie, delegados ou administradores - quer se revistam da forma de administração, direcção, comissão executiva, fiscalização, ou qualquer outra, não podem perceber remuneração superior à atribuída aos Ministros de Estado.
§ 1.º Quando os resultados da empresa o justifiquem, é permitido aos administradores que não exerçam quaisquer funções públicas ou em empresas privadas receber ainda importâncias até ao limite estabelecido neste artigo se e na medida em que os membros dos corpos gerentes não absorverem tudo o que, nos termos do mesmo artigo, podiam perceber e se aos empregados e trabalhadores da empresa for atribuída participação nos lucros.*
Antes que algum desprevenido se precipite a felicitar-me (e para o fazer teria que não ter reparado nas "empresas de navegação consideradas de interesse nacional, etc. etc."), esclareço que este articulado pertence à Lei nº 2105, do longínquo ano de 1960.
O ano não deixou saudades; quem assinou a Lei também não; mas nos restos empoeirados de um regime há muito defunto encontram-se por vezes soluções radicais, simples e eficientes, para problemas actuais.
* sublinhados meus