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Forte Apache

Obrigado sou eu.

jfd, 29.06.13

Exmo.(a)  Senhor (a)

jfd

NIF:  xxxxxxxxxx

Verificámos que exigiu a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) em faturas relativas a aquisições de bens e serviços que efectuou.

Muito obrigado pela sua colaboração.

Como sabe, os comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura em todas as transações que efectuam mas, a exigência de inserção do NIF pelos consumidores, garante que essas faturas são conhecidas e controladas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esse seu ato simples é muito importante para si e para todos nós, porque, a partir de agora, a AT assegura os procedimentos necessários para que o IVA que pagou nessas faturas seja efetivamente entregue ao Estado e cumpra a sua função.

Ao mesmo tempo, a AT garante que o IVA que pagou nessas faturas não será desviado ilicitamente por quem não cumpre a lei e, impede esses agentes económicos de concorrerem de forma desleal com os que, cumprindo, criam emprego e riqueza.

Aproveito este momento para lhe manifestar a gratidão da AT e relevar a importância do seu papel neste projeto de cidadania que é, o novo regime de faturação, designado por sistema e-fatura.

Com os melhores cumprimentos,


O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira

O IVA

Fernando Moreira de Sá, 09.05.13

Já antes, no ano passado, tinha escrito sobre esta matéria. Aqui está uma medida verdadeiramente "amiga" das empresas, em especial das PME.

 

 

 

 

O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa, 

o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 
Este diploma tem como objetivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, vigorando já a partir do segundo semestre de 2013 um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, o qual terá carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada. A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes, diminuindo assim a pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do imposto ao Estado antes do respetivo recebimento.

Atendendo ao seu caráter inovador, o Governo optou por introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até €500.000 e que não beneficiem de isenção do imposto. Este limiar corresponde ao limite máximo que os Estados-Membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção das instituições europeias.


Com a implementação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida cerca de 370 mil pessoas coletivas, as quais correspondem a perto de 90% do tecido empresarial nacional, bem como um número muito significativo de profissionais liberais.

Uma excelente medida

Fernando Moreira de Sá, 17.10.12

Já aqui falei, no Forte, sobre a urgência desta medida. Finalmente, chegou. É da mais elementar justiça e uma excelente ajuda às PME:

 

As empresas vão passar a entregar o IVA ao Estado apenas depois de receberem o que tiverem faturado. Ou seja, só depois de terem dinheiro em caixa.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/entrega-de-iva-ao-estado-so-depois-de-dinheiro-em-caixa=f760856#ixzz29ZGRdkAm