Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Forte Apache

"Brancas" jogam e perdem

Pedro Correia, 31.07.13

Nunca tive a menor dúvida sobre a orientação do Tribunal Constitucional relativamente à questão das candidaturas autárquicas. Para mim, portanto, a decisão dos juízes do Palácio Ratton - hoje anunciada - relativamente à candidatura de Fernando Seara em Lisboa não constituiu surpresa. Vem na sequência de várias outras, emanadas dos tribunais comuns. Já tinha ocorrido em Évora, Loures, Tavira, AveiroAlcácer do Sal, Beja  e  Guarda. Com derrotas claras do auto-proclamado Movimento Revolução Branca (que raio de nome...) encabeçado por um ex-mandatário de Narciso Miranda. Alguém que só ganhou alergia aos chamados "dinossauros" do poder local depois de ter sido ferrenho adepto do tiranossaurus rex de Matosinhos.

Como já referi aqui e aqui, não faz o menor sentido limitar direitos políticos consagrados na Constituição da República com interpretações extensivas da lei ordinária. A ausência da clarificação que a Assembleia da República deveria ter feito ao diploma que interdita mais de três mandatos consecutivos na mesma câmara municipal ou na mesma junta de freguesia foi um erro que não pode ser compensado com outro, de maior gravidade. A melhor doutrina jurídica ensina-nos que a compressão de um direito só é admissível com menção expressa na letra da lei, não invocando um seu putativo "espírito" à mercê de calendários políticos.

Os "revolucionários brancos" terão de arranjar muito em breve outra causa para se manterem à tona das ondas mediáticas. Esta tornou-se um "não-assunto", como bem lhe chamou Vital Moreira. 

Prisão para famosos

Francisco Castelo Branco, 24.04.13

Se há muitos programas televisivos para entreter a malta ao domingo à noite em que participam pessoas famosas, deveria haver um chamado "Prisão para famosos". Neste concurso entravam em jogo aqueles famosos que por uma razão ou outra nunca chegaram a estar por detrás das grades. Tenho a certeza que bateria recordes de audiências.

A judicialização da política

Pedro Correia, 21.03.13

O nome é péssimo: Movimento Revolução Branca. E o desígnio é tão infeliz quanto o nome: restringir direitos políticos de cidadãos portugueses, indo além da letra da lei. Uma espécie de racismo contra titulares de cargos políticos sufragados pelos cidadãos, utilizando o poder judicial para tentar condicionar candidaturas partidárias em locais tão diversos como Lisboa, Porto, Loures, Tavira, Estremoz, Castro Marim, Beja, Évora e Alcácer do Sal.

Parte-se do princípio que um autarca, após ter cumprido três mandatos consecutivos num determinado município ou junta de freguesia, não poderá cumprir um primeiro mandato noutro município ou noutra junta de freguesia - algo que não é vedado pela lei, nem poderia ser. Porque a presidência da Junta de Freguesia de Marvila, em Lisboa, nada tem a ver com a presidência da Junta de Freguesia de Nevogilde, no Porto. Ou a presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada nada tem a ver com a presidência da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

A ideia é combater os políticos, presumindo que assim se "limpa" a política. Como se o discurso antipolíticos, eivado de populismo, não fosse sempre o primeiro passo para uma democracia condicionada.

 

O que pretende afinal esta "Revolução Branca"? Ganhar antecipadamente na secretaria aquilo que se receia perder no terreno eleitoral, através do voto livremente expresso pelos cidadãos. Invertendo, com o recurso a providências cautelares, um princípio básico do direito em qualquer país onde vigora uma democracia de matriz liberal: "Tudo quanto não é proibido, é permitido."

Os "brancos", de uma alvura imaculada, preferem inverter o axioma: para eles, tudo quanto não é expressamente autorizado, merece ser proibido. Esquecem que, em matéria de direitos, liberdades e garantias, a doutrina jurisprudencial portuguesa recomenda precisamente o contrário.

"As leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos. É a Constituição que o determina no artigo 18.º, quando confere força jurídica aos direitos, liberdades e garantias, e é a jurisprudência constitucional que reiteradamente o afirma."São palavras do deputado comunista António Filipe, proferidas a 14 de Fevereiro na Assembleia da República. Palavras lapidares, que de algum modo antecipam o que sucederá quando assentar a poeira deste folclore juridico-mediático que pretende transformar as providências cautelares em armas de arremesso eleitoral, judicializando a política.

O resultado provisório é este: o tribunal cível de Lisboa declara improcedente a candidatura autárquica de Fernando Seara, que nem sequer está formalizada, expropriando-o de um direito político essencial, enquanto o de Loures - analisando exactamente a mesma matéria de direito - nada obsta à candidatura de Fernando Costa, recusando até apreciar a queixa contra este autarca.

 

A democracia só tem a perder com esta judicialização da política, que coloca os tribunais em sintonia com uns partidos enquanto desfavorecem outros. O Presidente da República e a presidente da Assembleia da República, que gostam de se debruçar sobre tão magnas questões, aqui têm abundante matéria de reflexão: concordarão ambos com esta tentativa de restringir em absoluto a limitação de mandatos?

A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional - e não tenho a menor dúvida que os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental. Resta saber se tudo se processará em tempo útil e quem beneficiará com esta tentativa de transformar magistrados em protagonistas políticos como se a separação de poderes não fosse uma conquista civilizacional.

 

Também aqui

A culpa é do mordomo

Pedro Correia, 11.12.12

 

Na sexta-feira, o País ficou a saber por três manchetes simultâneas que Medina Carreira e Manuel Vilarinho estavam sob a lupa dos detectives do Departamento Central de Investigação e Acção Penal. Hoje, desse imenso queijo suíço cheio de buracos que é a inquirição criminal portuguesa, surge a notícia de que também o ex-ministro Teixeira dos Santos, o ex-secretário Costa Pina e o antigo presidente das Estradas de Portugal, Almerindo Marques, estão sob investigação.

Pela mesma lógica que levava o saudoso Padre Américo a garantir que não havia rapazes maus, vem agora a Drª Cândida, fazendo jus ao seu nome, assegurar que o Ministério Público não viola o segredo de justiça, ao contrário do que indiciam todas as evidências.

Resta concluir que o responsável é aquele sujeito que leva a bandeja, ali em cima. Dentro da câmpanula, traz uma manchete. Aqui para nós, eu já suspeitava: o fulano usa luvas só para não deixar impressões digitais. Elementar, caros leitores.

E se Medina Carreira processar o estado?

Pedro Correia, 10.12.12

Na passada sexta-feira, as manchetes de dois diários e um semanário que se publicam em Lisboa visavam dois cidadãos que estariam a ser investigados pela justiça devido a suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Os nomes desses cidadãos vinham estampados com todas as letras nessas manchetes, associadas às caras deles, não fosse algum leitor duvidar.

Um desses cidadãos, Henrique Medina Carreira, tem acesso instantâneo aos órgãos de informação, começando pelo canal televisivo onde é comentador regular, e pôde assim dar sem demora a sua versão dos factos, contrariando em toda a linha as notícias que terão resultado da estreita cumplicidade entre investigadores criminais e jornais.

Desmentiu tudo. Sabe-se agora que o seu nome terá sido usado apenas como código da verdadeira rede de fraude fiscal e branqueamento, numa tentativa de baralhar a investigação.

Mas Medina Carreira pode ir mais longe. Pode processar o estado português por danos irreparáveis ao seu bom nome e à sua honorabilidade pessoal. Devia até seguir este caminho por motivos de pedagogia social. Para evitar que outros, depois dele e com muito mais dificuldade de acesso aos órgãos de informação, caiam também nestas kafkianas malhas tecidas por certos agentes do Ministério Público que aparentemente se permitem ter cumplicidades demasiado estreitas com certos jornalistas: uns e outros ridicularizam o segredo de justiça, tornando-o letra morta, e perpretam assassínios de carácter. Que podem liquidar sem remissão os nomes de inocentes.

Diz Marcelo Rebelo de Sousa que a Procuradoria-Geral da República devia pedir desculpa a Medina Carreira. Eu acho que as desculpas devem ser pedidas aos portugueses no seu conjunto. Porque não é de hoje nem de ontem que estas práticas sucedem, para vergonha das instituições judiciais.

Sim, este país assusta. E um certo jornalismo leviano também.

Sobre as suspeitas caídas em Medina Carreia

Carlos Faria, 08.12.12

Não é à pessoa honesta que convém um cidadão considerado respeitado cair na malha da suspeita de ilegalidades. É o corrompido, o corruptor ou o interessado em desrespeitar a lei que se sente justificado com isso.

Estranhei a euforia mostrada por muitos com a hipótese de Medina Carreira ter sido suspeito e investigado num caso de lavagem de dinheiro e fuga ao fisco… até pareciam interessados em que ele mesmo tivesse as mão sujas.

Uma coisa também importa insistir: um mentiroso pode não ser o veículo mais convincente para dizer uma verdade, mas esta não vira a mentira devido ao defeito do mensageiro; tal como as realidades que Medina Carreira tem dito, que incomodam muita gente, deixam de ser verdades, independentemente de por fugas de informação se terem agora levantado algumas suspeitas sobre a pessoa.

Onde está o juízo?

José Meireles Graça, 03.11.12

Tenho pelos juízes, em abstracto, um respeito um pouco menos do que moderado: lembro-me que nunca houve falta deles para proferirem sentenças iníquas; e não esqueço o dito consagrado do nosso povo - "se queres conhecer o vilão, põe-lhe uma vara na mão".

 

Infelizmente, os riscos que se correm dando o poder da independência e irresponsabilidade aos juízes são ainda menores do que os de os submeter a alguma espécie de hierarquia, fora do âmbito do recurso: enquanto o juiz que decide a nossa pendência se puder estar nas tintas para as partes, os amigos das partes, a opinião pública, e toda a sorte de poderes, podemos ter a esperança de justiça; de contrário, não.

 

Mandaria o senso que gente depositária de poderes excepcionais - julgar em nome do Povo, decidir da fazenda e da liberdade das pessoas -  tivesse ao menos a noção de que poderes absolutos vêm com deveres fora do comum. Mas não, o que vemos é que não há nenhuma diferença: eles envolvem-se nas guerras rascas do futebol, dão palpites comentadeiros nos meios de comunicação, suspeita-se que as inclinações partidárias lhes tingem as decisões (ao menos no caso dos primos do Ministério Publico) e comportam-se, como aqui se narra, como se fossem maquinistas da CP e estivessem a ameaçar o Conselho de Administração.

 

Serão todos, ou sequer a maior parte? Duvido. Mas conviria que os que ainda tenham presente que ser depositário do Poder Judicial não é bem a mesma coisa que ser funcionário de um qualquer ministério, cozinhassem os meios de pôr os seus colegas na ordem.

 

Nestes tempos, mais do que noutros, os que mandam devem ter serenidade e vergonha. Porque, quando as perdem, os mandados perdem o respeito.

Perplexidade

Pedro Correia, 03.11.12

Imaginem o terramoto político que haveria em Portugal se o poder legislativo ou o executivo interferissem nas decisões judiciais. Tal ingerência violaria um dos fundamentos do sistema democrático, assente na separação de poderes, e seria certamente denunciada pelos juízes.

Tão condenável como este cenário hipotético é a tentativa real de condicionamento das decisões políticas por parte do poder judicial. Confesso portanto que foi com espanto que escutei o juiz Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, exprimir ontem no Parlamento a sua oposição frontal aos cortes orçamentais previstos para os titulares do poder judicial, que não podem estar isentos dos sacrifícios que são exigidos a todas as classes profissionais do País.

O meu espanto deveu-se sobretudo aos argumentos invocados. "Gostaria de chamar a atenção para uma situação que hoje começa a ser perigosamente preocupante para a independência dos juízes: as pessoas são independentes por via dos princípios que defendem, por via das leis que têm, mas também são independentes se tiverem uma componente financeira que lhes permita exercer as suas funções com dignidade e não estarem sujeitas a qualquer tipo de pressão. Há que assegurar aos juízes uma independência financeira suficiente para que a sua independência no acto de julgar seja efectiva. É isso que começa a ser posto em causa hoje em Portugal", disse Mouraz Lopes, em declarações recolhidas pela SIC. E à TVI o presidente da associação sindical afirmou o seguinte: "Os juízes têm que ter uma capacidade económica, estatutária e financeira que lhes permita dizer não. E dizer não sem medo."

Acho preocupante que a independência dos juízes - titulares de um órgão de soberania imprescindível no sistema constitucional português - flutue à mercê de condicionalismos financeiros. E que a sua capacidade de dizer "não sem medo" a pressões indevidas possa depender dessas circunstâncias, como parece inferir-se das palavras de Mouraz Lopes. O primeiro dever de um juiz é ser independente. E quem possa sentir abalado este princípio - que deve ser sagrado - devido a cortes de suplementos remuneratórios e à redução de ajudas de custo certamente errou a vocação.

Eu sei que não é fácil ser juiz. Mas milhões de portugueses sonhariam auferir o salário de um magistrado, que em início de carreira recebe entre 1800 e 2000 euros líquidos, acrescidos de 600 euros de subsídio de alojamento.

É legítimo que queiram melhores condições. Mas é inaceitável que façam depender o grau de independência do estatuto remuneratório. E é inimaginável que sintam "medo" na razão directa das medidas de contenção financeira que possam afectá-los.

O presidente da Associação Sindical de Juízes - que ainda antes de ser conhecida a proposta de Orçamento do Estado para 2013 já a considerava eventualmente ferida de inconstitucionalidade por conter um "brutal aumento da carga fiscal" - volta a interferir num domínio que está reservado à Assembleia da República.

E regresso ao princípio: imaginem o que sucederia se o poder político procurasse condicionar as sentenças judiciais.

Publicado também aqui

Dúvida sobre a sugestão da demissão da Ministra da Justiça

Carlos Faria, 27.09.12

Alguns deputados socialistas sugeriram a demissão da Paula Teixeira da Cruz, por ter dito que ninguém «ninguém está acima da lei», que «tudo deve ser investigado» e que «acabou o tempo» em que havia «impunidade».

Será que com isso queriam dizer que há socialistas acima da lei, que não devem ser investigados e para os quais se deve preservar a impunidade?

 

Efetivamente se pensavam isso, tal talvez possa justificar alguns comportamentos difíceis de compreender, nomeadamente ao nível as renegociações de algumas ppp... eu por mim subscrevo o que disse a atual ministra da Justiça e que se as investigações descobrirem culpados, estes não saiam impunes, sejam socialistas ou não.