Concordando com o Bloco de Esquerda (de 2010...):
Fernando Moreira de Sá, 15.02.13
Em 2010, o Bloco de Esquerda publicou um documento no qual entendia, a exemplo do PCP, PS e PSD, que a limitação decorrente do artigo 1º da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local.
Deixo para vossa leitura:
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